Os vereadores de Barra Velha aprovaram, durante a sessão desta terça-feira, 25, o Projeto de Lei nº 023/2025, que altera disposições da Lei nº 999, de 24 de novembro de 2010, que trata da limpeza de terrenos baldios no município. A medida visa aprimorar a fiscalização e a aplicação de penalidades relacionadas à manutenção da limpeza urbana.
A proposta teve como principal objetivo tornar a legislação mais eficiente, evitando o ciclo contínuo de fiscalizações repetitivas. Com a aprovação da alteração, a notificação para a limpeza dos terrenos terá validade de dois anos, o que significa que, caso um imóvel seja encontrado novamente em situação irregular dentro desse período, a multa poderá ser aplicada imediatamente, sem a necessidade de uma nova notificação.
Além disso, a alteração estabelece que, caso o imóvel seja transferido para um novo proprietário, ele deverá ser notificado antes de qualquer multa ser aplicada. A proposta também determina que, após a aplicação de uma multa, o proprietário terá 30 dias para realizar a limpeza do terreno, sob pena de nova multa ser imposta, respeitando um intervalo de 30 dias entre as autuações sucessivas.
Os vereadores acreditam que, com as modificações na legislação, os proprietários manterão seus terrenos baldios limpos, reduzindo a sobrecarga no serviço público.