O juiz eleitoral Eduardo Bonnassis Burg julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Liberal (PL) contra Rovani Delmonego e Pedro Schnaider Júnior, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de São João do Itaperiú (SC) nas eleições de 2024. A ação alegava abuso de poder econômico e compra de votos, com base em três episódios distintos envolvendo custeio de refeições, pagamentos em dinheiro e transferência via PIX.
Na sentença, o magistrado destacou que as provas apresentadas eram frágeis e não demonstraram vínculo direto entre os atos narrados e a tentativa de obtenção ilícita de votos. Também apontou que as acusações não evidenciaram a gravidade necessária para comprometer a legitimidade do processo eleitoral. Por isso, os pedidos de cassação dos diplomas e de declaração de inelegibilidade foram negados.
Segundo a decisão, não houve comprovação de que os investigados tenham custeado refeições com fins eleitorais, nem que os valores em dinheiro ou via PIX estivessem diretamente relacionados a pedidos de voto. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação.
A sentença foi publicada no dia 9 de abril. Como se trata de uma decisão de primeira instância, as partes ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).