A Prefeitura de Barra Velha anunciou a abertura do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, instituído pela Lei Municipal nº 2395/2025. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos vencidos junto ao município, oferecendo condições especiais de pagamento para contribuintes.
Podem aderir ao programa pessoas físicas, jurídicas e microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritas em dívida ativa, inclusive os casos já judicializados.
Os débitos podem ser quitados à vista, com desconto total de juros e multas, ou parcelados em até 36 vezes, com abatimentos que variam de 90% a 20%, conforme o número de parcelas. O valor mínimo das parcelas será de 1,5 UFM (R$168,26) para empresas e 1 UFM (R$112,17) para pessoas físicas e MEIs. Sobre os valores parcelados, incidirão juros de 1% ao mês.
O prazo para adesão ao REFIS vai de 5 de maio a 29 de agosto de 2025. O atendimento será presencial na Secretaria de Finanças, no setor de Fiscalização Tributária. Em casos excepcionais, é possível enviar a documentação de forma eletrônica com assinatura digital.
Mais informações estão disponíveis pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (47) 3446-7700 e (47) 9271-5438.