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TCE/SC retira da pauta reapreciação das contas de 2016 do ex-prefeito de Penha

Pedido de vistas de conselheiro adia decisão; nova data para julgamento ainda não foi definida. Câmara de Vereadores de Penha aguarda parecer para analisar contas.

Redação
Por: Redação
11/07/2024 às 18h28
TCE/SC retira da pauta reapreciação das contas de 2016 do ex-prefeito de Penha
O ex-prefeito ingressou com um pedido de reapreciação, que será analisado pelos conselheiros do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) retirou da pauta a reapreciação das contas de 2016 do ex-prefeito de Penha, Evandro Eredes dos Navegantes, após um conselheiro solicitar vistas ao processo. A sessão que abordaria o tema estava prevista para esta semana.

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Segundo a assessoria do TCE/SC, o conselheiro José Nei Ascari, que pediu vistas, está analisando os autos com mais atenção e devolverá o processo à Secretaria Geral para ser pautado novamente. "Ele pode devolver com alguma manifestação ou sem manifestação. No momento, o processo está fora de pauta", explicou a assessoria, ressaltando que não há data definida para a reapreciação ser incluída novamente na agenda. “O prazo para o conselheiro revisar o processo é de até duas sessões, prorrogáveis por mais duas, e não há previsão para nova votação”, completou.

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O processo seguirá para análise da Câmara de Vereadores de Penha somente após uma decisão final do TCE/SC. A Câmara precisará de dois terços dos votos dos vereadores para aprovar ou rejeitar o parecer.

O ex-prefeito solicitou a reapreciação das contas em 2017. Em 19 de dezembro de 2017, o TCE/SC recomendou a rejeição das contas de 2016, destacando três pontos principais: gastos com folha salarial acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres sem possibilidade de cumprimento integral no mandato e parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa.

O parecer prévio n. 0282/2017, detalhando as razões da rejeição, está disponível para leitura no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, acessível em https://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2018-03-01.pdf  , a partir da página 23. O ex-prefeito Evandro não foi localizado para comentar sobre o assunto até o momento.

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